É um acoplamento preso ao lado direito da moto, transformando a moto em um veículo de carga.
Não. Uma moto com sidecar é um veículo de três rodas, em que a roda lateral não é alinhada diretamente com a roda traseira da motocicleta, o acoplado é tracionado apenas por uma roda.
A cor padrão das carenagens é branca, mas elas podem ser personalizadas conforme a necessidade de cada cliente.
Não. O sidecar é apenas acoplado na furação original da moto, não há cortes e nem soldas no chassi, a carenagem é apenas parafusada na moto.
Atualmente produzimos sidecars para as seguintes marcas de moto: HONDA (todos os anos e modelos) e YAMAHA (todos os anos e modelos), de 125 e 150 cilindradas.
É um procedimento simples que deve ser realizado por um mecânico de motos. Junto com equipamento, é enviado um kit completo com “Manual de Alinhamento e Montagem” e contato do serviço de apoio por telefone.
Sim, os sidecars da Faezza são homologados pelo INMETRO e DENATRAN. Ao adquirir o equipamento, o cliente recebe uma cópia do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito).
Sim, após a adequação do veículo, é necessário incluir no CRV da moto uma observação da carroceria sidecar.
Para moto 0km, basta na compra do sidecar informar o número do chassi da motocicleta antes de iniciar a documentação, assim a Faezza fará a inserção da carroceria sidecar no Cadastro Bin do veículo. Portanto, na emissão do documento já constará a observação do acoplamento conforme exige a legislação.
Para as motos já emplacadas é necessário tirar uma autorização do DETRAN, apresentando a nota fiscal do sidecar e o CAT (Certificado de Adequação a Legislação do Trânsito), que é enviado junto com o “Kit Faezza”. Depois, basta levar a motocicleta com o sidecar instalado para a Inspeção no INMETRO mais próximo, onde emitirão a CSV (Certificado de Segurança Veicular). Então retornar ao DETRAN para alteração no CRV.
OBS: A Nota Fiscal do sidecar deve estar no mesmo nome em que está a documentação da motocicleta.
Acesse o site do Inmetro para pesquisar qual é a unidade creditada pelo INMETRO mais próximo de sua cidade.
Nota Fiscal do sidecar, Cópia do CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) do produto, CRV da Motocicleta e CNH do condutor responsável pelo andamento do processo. Após a Inspeção do INMETRO acrescenta-se ao processo o CSV (Certificado de Segurança Veicular).